terça-feira, 14 de março de 2023

FGTS: os “humores” e a aplicação da lei

Em 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal julga Ação Direta de Inconstitucionalidade com a possibilidade de que milhões de trabalhadores com carteira assinada possam ser beneficiados com a mudança de correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contempla quem tinha dinheiro no Fundo de 1999 a 2013. Como é corrigido pela Taxa Referencial, mais 3% ao ano, e. hoje, este reajuste não reflete a inflação, o trabalhador sofreu perdas na sua capacidade compras.

Sou um dos que está na Justiça para receber os valores corrigidos. Cerca de dez anos atrás, quando o Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul propôs a ação, muitos acabaram endossando o pedido. Havíamos testemunhado algo semelhante na Universidade Católica de Pelotas que, por não contemplar a íntegra de um reajuste legal, acabou criando uma “bola de neve” que teve repercussões financeiras por muito tempo. Um “efeito Católica”, prejudicial ao próprio desenvolvimento da instituição.

De lá para cá, muitas idas e vindas jurídicas, com a morosidade peculiar, enrolações (legais, porém duvidosamente morais) que acomodam interesses do governo de plantão. Numa clara atitude que contempla dois pesos e muitas medidas, já que recentemente se teve a informação de casos do poder judiciário em que reposição de perdas idênticas tiveram processos agilizados. Sem contar a ameaça do executivo que assombra com rombo nas contas públicas que o próprio governo causou e não os trabalhadores.

Porém, é preciso ficar alerta: percorrendo a internet, é comum que se encontrem sites de orientação (alguns até de bancas de advogados em pescaria de clientes) e de negociação (com promessas que não podem cumprir sem que a ação seja julgada). Fuja destas armadilhas. O melhor é procurar o seu sindicato ou associação. Uma ação em conjunto tem diversas vantagens, especialmente porque, se espera, os interesses defendidos serão os dos associados. Havendo, muitas vezes, isenção de custas processuais.

Na verdade, uma ação revisional do FGTS é um direito, através de um processo judicial, solicitando o recálculo do saldo do fundo, com a aplicação de um outro fator, havendo a aplicação de um índice de atualização monetária mais favorável, quando se julgar prejudicado. É o que acontece com qualquer pessoal que tenha tido uma atividade com registro em carteira do trabalho e que teve saldo a partir de 1999. Nestes casos, sempre é prudente procurar orientação adequada nos órgãos representativos do trabalhador.

O triste é saber que, assim como no atendimento da saúde e outros serviços públicos, passados dez anos, muitos se iludiram na espera. Alguns morreram ou tiveram expectativas frustradas em atender demandas práticas em moradias ou melhores condições para as famílias. Agora, é cruzar os dedos, porque, embora as perspectivas sejam boas, o conjunto do STF é onde tudo pode acontecer... E, por experiência, mais do que a aplicação, os “seus humores” vão contar na hora da interpretação da lei...

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