Em 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal julga Ação Direta de Inconstitucionalidade com a possibilidade de que milhões de trabalhadores com carteira assinada possam ser beneficiados com a mudança de correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contempla quem tinha dinheiro no Fundo de 1999 a 2013. Como é corrigido pela Taxa Referencial, mais 3% ao ano, e. hoje, este reajuste não reflete a inflação, o trabalhador sofreu perdas na sua capacidade compras.
Sou um dos que está na Justiça para receber os
valores corrigidos. Cerca de dez anos atrás, quando o Sindicato dos Professores
do Rio Grande do Sul propôs a ação, muitos acabaram endossando o pedido.
Havíamos testemunhado algo semelhante na Universidade Católica de Pelotas que,
por não contemplar a íntegra de um reajuste legal, acabou criando uma “bola de
neve” que teve repercussões financeiras por muito tempo. Um “efeito Católica”,
prejudicial ao próprio desenvolvimento da instituição.
De lá para cá, muitas idas e vindas jurídicas, com a
morosidade peculiar, enrolações (legais, porém duvidosamente morais) que
acomodam interesses do governo de plantão. Numa clara atitude que contempla
dois pesos e muitas medidas, já que recentemente se teve a informação de casos do
poder judiciário em que reposição de perdas idênticas tiveram processos
agilizados. Sem contar a ameaça do executivo que assombra com rombo nas contas
públicas que o próprio governo causou e não os trabalhadores.
Porém, é preciso ficar alerta: percorrendo a
internet, é comum que se encontrem sites de orientação (alguns até de bancas de
advogados em pescaria de clientes) e de negociação (com promessas que não podem
cumprir sem que a ação seja julgada). Fuja destas armadilhas. O melhor é
procurar o seu sindicato ou associação. Uma ação em conjunto tem diversas
vantagens, especialmente porque, se espera, os interesses defendidos serão os
dos associados. Havendo, muitas vezes, isenção de custas processuais.
Na verdade, uma ação revisional do FGTS é um
direito, através de um processo judicial, solicitando o recálculo do saldo do
fundo, com a aplicação de um outro fator, havendo a aplicação de um índice de
atualização monetária mais favorável, quando se julgar prejudicado. É o que
acontece com qualquer pessoal que tenha tido uma atividade com registro em
carteira do trabalho e que teve saldo a partir de 1999. Nestes casos, sempre é
prudente procurar orientação adequada nos órgãos representativos do
trabalhador.
O triste é saber que, assim como no atendimento da
saúde e outros serviços públicos, passados dez anos, muitos se iludiram na
espera. Alguns morreram ou tiveram expectativas frustradas em atender demandas
práticas em moradias ou melhores condições para as famílias. Agora, é cruzar os
dedos, porque, embora as perspectivas sejam boas, o conjunto do STF é onde tudo
pode acontecer... E, por experiência, mais do que a aplicação, os “seus
humores” vão contar na hora da interpretação da lei...
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